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PROVIMENTO CJF3R Nº 92, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera os Provimentos CJF3R n.º 72/2023 e n.º 73/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 72, de 22/9/2023, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 73, de 22/9/2023, que implantou o 1.° e o 2.° Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e estabelece a Rede 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 81, de 17/11/2023, que altera a competência da 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 82, de 11/12/2023, que implanta o 3.º Núcleo de Justiça 4.0 a partir da conversão da 3.ª Vara Federal de Marília;
CONSIDERANDO a manifestação do Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0 (doc. 10536515);
CONSIDERANDO o decidido na 541.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/2/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0025516-53.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a redação do § 2.º do art. 9.º do Provimento CJF3R n.º 72, de 22/9/2023, nos seguintes termos:
"Art. 9.º .................................................
...............................................................
§ 2.° O comitê será coordenado pelo(a) Juiz(a) Federal mencionado(a) no inciso I do caput.
................................................................"
Art. 2.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 73, de 22/9/2023, conforme segue:
I - Renumerar os §§ 2.º e 3.º, respectivamente, para §§ 3.º e 4.º do art. 5.º, bem como inserir o § 2.º, nos seguintes termos:
"Art. 5.° ..............................................
§ 2.º Caberá ao(a) magistrado(a) coordenador(a) geral a administração diária e a gestão de pessoal do Núcleo de Justiça 4.0, com a colaboração e o auxílio dos magistrados(as) coordenadores(as) adjuntos(as).
§ 3.º Os(As) magistrados(as) indicados(as) como coordenadores(as) poderão ficar com prejuízo da jurisdição da vara de lotação nesta fase de implantação até a realização de concurso ordinário de remoção/promoção, a critério da Presidência do Tribunal.
§ 4.º Os(As) demais magistrados(as) colaboradores(as) serão designados(as) a partir da expedição de Edital Público, nos termos do Provimento CJF3R n.º 72, de 22 de setembro de 2023."
II - Alterar o Anexo I para excluir a 5.ª Vara Federal de Ribeirão Preto e a 1.ª Vara Federal de Marília.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 16/02/2024, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10580982